Segundo a mesma deliberação, o TJCM julgou procedente a providência cautelar submetida pela empresa Good Deliveres, que apoia a candidatura de Fileu Pave, determinando a ineficácia dos votos por correspondência atribuídos a Chachine antes do início oficial da campanha eleitoral.
Apesar de o regulamento da CCM permitir a recolha de votos por correspondência até 15 dias antes da Assembleia Geral Electiva, os mandatários de Pave alegam que o concorrente recebeu um volume significativo de votos antes do início formal da campanha, que arrancaria apenas a 7 de Dezembro. Para Pave, esta prática configurava uma manipulação do processo e uma tentativa de garantir vantagem antecipada, levando-o a recorrer ao tribunal.
Citando informações avançadas pelo jornal Savana, o TJCM concluiu que houve violação das normas eleitorais e que tais práticas podem comprometer o direito de participação num processo que deve pautar-se pelos princípios de justiça, transparência e lealdade.Na sentença, o tribunal afirma:
“Determino a invalidação da candidatura da lista de Lucas Chachine. Ordeno que a requerida se abstenha de qualquer acto que possa consumar a lesão ao direito da requerente, nomeadamente a utilização ou apresentação dos referidos votos irregulares.”
A decisão acrescenta ainda:
“Determina-se a suspensão imediata da eficácia de todos os votos por correspondência obtidos pela lista do Senhor Lucas Chachine, em nome da Câmara de Comércio Moçambique–África do Sul, que tenham sido passados ou recolhidos antes do início do período da campanha eleitoral, impedindo a sua contagem.”

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