De acordo com informações apuradas, as empresas dedicavam-se à importação e comercialização de viaturas usadas, acessórios e lubrificantes provenientes de diversos países, entre os quais Japão, África do Sul, Tailândia, Emirados Árabes Unidos, Alemanha e Reino Unido. A multiplicidade de origens exigiu a activação de mecanismos de cooperação jurídica e judiciária internacional, tornando o processo mais complexo e abrangente.
O Ministério Público constatou ainda que, entre 2019 e 2024, as entidades envolvidas recorreram à subfacturação no processo de desembaraço aduaneiro, com o propósito de evitar o pagamento de direitos aduaneiros e outras imposições tributárias. Parte significativa das receitas resultantes das vendas era depositada em contas pessoais de sócios ou funcionários, escapando ao registo contabilístico e aos mecanismos de fiscalização tributária.
Como consequência, as empresas declaravam um volume de vendas artificialmente reduzido, ocultando receitas e informações essenciais para o cálculo da matéria colectável. A investigação permitiu identificar a prática de crimes de fraude fiscal e descaminho de direitos, previstos na Lei Geral Tributária.
O esquema terá provocado um prejuízo global de 688.414.743,95 meticais ao Estado moçambicano, dos quais 176.880.431,93 meticais correspondem a impostos externos e 511.534.312,02 meticais a impostos internos sonegados.
Com a conclusão da investigação nas vertentes fiscal e aduaneira, os processos serão remetidos ao Tribunal Fiscal e ao Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo, responsáveis pelo julgamento dos ilícitos e pela recuperação dos valores devidos ao Estado. O Ministério Público adiantou que continuará a investigar os restantes crimes de jurisdição comum relacionados com o caso.


Postar um comentário
Postar um comentário