Moçambique altera Pauta Aduaneira, ISPC e ICE: Governo aprova reformas fiscais com impacto no comércio, mobilidade e pequenas empresas

O Conselho de Ministros de Moçambique aprovou esta terça-feira (2), durante a 41.ª Sessão Ordinária, um pacote de propostas de lei que alteram regras fiscais e aduaneiras com impacto directo no comércio externo, na actividade das pequenas empresas e na política de mobilidade.

Alterações à Pauta Aduaneira

Segundo o Governo, a proposta de lei que altera os artigos 21, 22 e 27 das instruções preliminares da Pauta Aduaneira (Lei n.º 17/2022) introduz medidas como:

  • Novo calendário de implementação do desarmamento tarifário no âmbito da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

  • Harmonização entre a Pauta Aduaneira e o Código do IVA (CIVA).

  • Criação de códigos pautais específicos para veículos com motor eléctrico, aplicáveis aos automóveis de transporte de passageiros.

  • Retirada das viaturas de dupla cabine (≤ 5 toneladas) da Classe K, para racionalizar isenções.

  • Aplicação de uma taxa única de 10% sobre bens que excedam a franquia, sem necessidade de recorrer ao Sistema Harmonizado, sendo tributada apenas a diferença do valor.

Reformas no Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC)

Será também submetida ao Parlamento a proposta de revisão da Lei n.º 5/2009, que cria o ISPC.

O objectivo é:

  • Alargar a base tributária e tornar o imposto mais simples.

  • Clarificar actividades elegíveis e escalonar taxas.

  • Reduzir riscos de evasão fiscal e concorrência desleal.

  • Promover a formalização progressiva de pequenos operadores económicos.

  • Transformar o ISPC numa “incubadora fiscal”, facilitando a transição das empresas para regimes mais completos.

Prorrogação e ajustamentos no Imposto sobre Consumos Específicos (ICE)

Outra proposta de lei aprovada altera a Lei n.º 19/2022 e prorroga por mais dois anos (2026–2027) as taxas actualmente aplicadas no ICE. A proposta inclui ainda:

  • Eliminação de isenções que funcionam como incentivos ao investimento físico, já abrangidos pelo Código dos Benefícios Fiscais.

  • Revisão de isenções para unidades fabris que acumulavam benefícios.

  • Redução da carga fiscal sobre veículos eléctricos, híbridos e viaturas de transporte colectivo com capacidade ≥ 10 passageiros.

  • Introdução de novos códigos pautais alinhados com as políticas de mobilidade e transportes.

  • Redimensionamento da distribuição da receita do ICE para alguns produtos específicos.


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