A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) decidiu desactivar um cartel no sector de produção, venda e distribuição de açúcar, operado através da Distribuidora Nacional de Açúcar (DNA), segundo a Deliberação n.º 5/2025, publicada no Boletim da República de 12 de Novembro.
O cartel era constituído por quatro grandes açucareiras: Açucareira de Moçambique (Mafambisse), Açucareira de Xinavane, ambas da Tongaat Hulett, Companhia de Sena e Maragra Açúcar. Cada uma detinha 25% do capital da DNA, criada a 13 de Agosto de 2002.
23 anos de controlo do mercado e preços elevados
Segundo a ARC, durante mais de duas décadas, estas empresas utilizaram a DNA para controlar a venda e distribuição do açúcar no país, impondo preços elevados e limitando a concorrência. A Autoridade considera que a DNA funcionava como veículo de execução de práticas anti-concorrenciais.
A investigação — conduzida entre Abril de 2022 e Novembro de 2025 — analisou dados económicos, jurídicos e factuais que confirmaram que, entre Outubro e Dezembro de 2003, as açucareiras celebraram um acordo parassocial com cláusulas que restringiam a concorrência e impediam a entrada de novos operadores no sector. Posteriores adendas ao acordo reforçaram estas restrições.
A ARC sublinha que estas práticas violam o artigo 17 da Lei da Concorrência (Lei n.º 10/2013), que proíbe acordos ou decisões entre empresas que tenham por objectivo ou efeito restringir a concorrência no território nacional.
ARC considera o caso uma infração grave
A decisão destaca que as práticas configuram uma restrição grave da concorrência, com elevado potencial lesivo para o mercado e para os consumidores, sendo puníveis com multa que pode atingir até 5% do volume de negócios anual de cada empresa envolvida.
O parecer do Ministério da Economia reforçou a posição da ARC, indicando que não existe qualquer norma legal que dê isenção ou protecção concorrencial à DNA, que foi criada exclusivamente por iniciativa das próprias açucareiras.
Após três anos de investigação, a ARC determinou:
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Declaração formal de que Mafambisse, Xinavane, Sena e Maragra mantiveram um cartel, através da DNA, em violação da Lei da Concorrência.
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Reconhecimento de que a DNA participou activamente nos comportamentos ilícitos, beneficiando das práticas restritivas.
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Autorização dos acordos de transacção assinados a 10 de Setembro de 2025, nos quais as empresas renunciam ao direito de impugnação e assumem compromissos vinculativos.
Entre as medidas impostas, destaca-se:
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Dissolução e liquidação definitiva da DNA até 31 de Dezembro de 2027;
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Divulgação pública da dissolução e informação ao mercado sobre a possibilidade de aquisição directa do açúcar nas fábricas;
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Autonomia comercial das empresas enquanto decorre o processo de liquidação;
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Envio de relatórios trimestrais à ARC sobre o cumprimento das medidas;
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Cooperação total com o regulador e proibição de qualquer acordo ou prática que implique coordenação anti-concorrencial entre as empresas.
As quatro açucareiras ficam igualmente obrigadas a comunicar formalmente a clientes e parceiros comerciais sobre a dissolução da DNA e a nova liberdade de aquisição de açúcar no mercado.

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