Contribuintes em regimes especiais passam a entregar declarações mensais de IVA a partir de Fevereiro de 2026

 A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) anunciou que, com a entrada em vigor da Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), os contribuintes enquadrados nos Regimes Especiais de Isenção e Simplificado passam a estar obrigados a submeter declarações periódicas mensais do IVA, a partir do mês de Fevereiro de 2026.

A informação consta do Comunicado n.º 01/2026, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da AT, que esclarece que a medida visa garantir o cumprimento das novas disposições legais introduzidas pela recente revisão do CIVA.

Segundo a Autoridade Tributária, a obrigatoriedade de entrega mensal das declarações representa uma mudança significativa no regime declarativo, reforçando os mecanismos de controlo fiscal, transparência e acompanhamento da actividade económica.

Fim das Notas de Regularização nos sectores mineiro e petrolífero

O comunicado refere ainda que as entidades que operam nos sectores mineiro e petrolífero, bem como aquelas que mantêm transacções comerciais com estes sectores, deixam de emitir Notas de Regularização a partir de 27 de Janeiro de 2026.

Esta alteração resulta da aprovação do Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro, que introduz mudanças ao Regulamento do Reembolso do IVA, ajustando os procedimentos fiscais aplicáveis a sectores considerados estratégicos da economia nacional.

De acordo com a AT, a medida pretende harmonizar os procedimentos de apuramento e reembolso do IVA, reduzindo ambiguidades e assegurando maior rigor na aplicação da lei tributária.

Esclarecimento de dúvidas

A Autoridade Tributária recomenda que os contribuintes com dúvidas sobre a interpretação e aplicação dos novos diplomas legais procurem esclarecimentos junto das Unidades de Cobrança ou através do endereço electrónico oficial:

📧 linhadocontribuinte@at.gov.mz

A AT reforça que o cumprimento atempado das novas obrigações fiscais é essencial para evitar penalizações legais e garantir a conformidade com o novo quadro jurídico-tributário em vigor.

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