Autoridade Tributária impõe taxa de 10% sobre rendimentos dos agentes de carteiras móveis em Moçambique

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) anunciou recentemente a introdução de uma taxa de 10% sobre o rendimento mensal dos agentes de carteiras móveis, uma medida que passa a afectar directamente milhares de operadores ligados a plataformas de serviços financeiros digitais como M-Pesa e e-Mola em todo o país.

De acordo com as informações tornadas públicas, a nova cobrança incide sobre os ganhos mensais declarados pelos agentes, traduzindo-se num desconto directo sobre as comissões resultantes das transacções realizadas nas respectivas redes de pagamentos móveis.

Na prática, os agentes da M-Pesa passam a ter 10% do seu rendimento mensal retido na fonte, enquanto os operadores da e-Mola ficam igualmente sujeitos a um corte de 10% sobre os valores auferidos através da plataforma.

A implementação da medida começou a ser confirmada junto dos próprios agentes por meio de mensagens enviadas para os seus telemóveis, nas quais é informado que a “retenção na fonte é de 10%”, incidindo directamente sobre as comissões. Esta comunicação electrónica tem sido apontada como uma das principais formas de esclarecimento sobre a entrada em vigor efectiva da taxa.

A decisão surge num contexto de expansão acelerada dos serviços de pagamentos digitais em Moçambique, onde os agentes de carteiras móveis desempenham um papel central na inclusão financeira, sobretudo em zonas rurais e periurbanas. No entanto, a medida levanta preocupações entre os operadores, que temem uma redução significativa dos seus rendimentos líquidos, num sector já marcado por margens consideradas reduzidas.

Até ao momento, a Autoridade Tributária não avançou detalhes adicionais sobre eventuais mecanismos de compensação, nem sobre o impacto da medida na sustentabilidade da rede de agentes, embora reforce que a retenção visa alargar a base tributária e reforçar a formalização da economia digital.

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