Falando à imprensa, o presidente da Autoridade Tributária, Aníbal Mbalango, esclareceu que não se trata da criação de um novo imposto, mas sim de um imposto que já incidia sobre estes rendimentos, anteriormente enquadrados na segunda categoria do IRPS, como rendimentos empresariais.
Segundo explicou, no âmbito da reforma fiscal, estes rendimentos foram reclassificados e passaram a beneficiar de um regime especial de tributação, com uma taxa reduzida de 10%, por forma a assegurar um tratamento mais adequado à realidade dos agentes de carteiras móveis.
Mbalango sublinhou que, na prática, a redução não exige qualquer procedimento adicional por parte dos agentes, uma vez que a retenção continua a ser feita na fonte pelas instituições de moeda electrónica, que transferem os valores à Autoridade Tributária.
De acordo com dados da AT, a arrecadação proveniente da tributação das comissões dos agentes de carteiras móveis entre 2023 e 2025 rondou, em média, 600 milhões de meticais por ano, confirmando que este imposto já vinha a ser aplicado.
O dirigente acrescentou ainda que não existe valor mínimo isento para este tipo de rendimento e que a reforma fiscal em curso visa reforçar a justiça tributária, a inclusão financeira, a transparência e o rendimento disponível dos contribuintes.

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